DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS, AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – ACE EFETIVOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tenho a honrar de encaminhar a elevada deliberação dessa nobre casa de leis o incluso o Projeto de Lei que dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos agentes comunitários de saúde- ACS e dos agentes de combate a endemias-ACE, do município. o valor do piso de 3.242,00 estabelecido pela Emenda Constitucional nº 1.205 de Maio de 2022 regulamentada pela portaria do Ministério da Saúde nº 3.071 de 17 de Janeiro de 2024.
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