Informações institucionais

Endereço: Rua Coronel Antônio Germano, 252 - Centro - CEP: 59940000 - Luís Gomes/RN
Horário: de Segunda A Sexta, das 07h às 13h
Telefone: (84) 3382-2313
E-mail: camaraluisgomes@gmail.com
Plenário: Primo Fernandes
Quantidade de vereadores: 9
Quantidade de habitantes: 10.175

Últimos projetos de decretos legislativos

  • Concede o "Título de Cidadão Luís-gomense" ao Sr. Raimundo Fernandes da Silva Victor.

  • Concede o "Título de Cidadão Luís-gomense" ao Sr. Ney Alecxandro Bandeira Crispim.

  • Concede o "Título de Cidadão Luís-gomense" ao Sr. José Benedito da Costa - "Edilton Carneiro".

  • Concede o "Título de Cidadã Luís-gomense" à Sra. Ana Maria Dantas da Fonseca.

  • Concede o "Título de Cidadão Luís-gomense" ao Sr. Thales Andre Fernandes.

  • Concede o "Título de Cidadão Luís-gomense" ao Sr. José Emanuel Diogo da Silva.

  • Concede o "Título de Cidadão Luís-gomense" ao Sr. Edmiray Bezerra da Nóbrega.

  • Concede o "Título de Cidadão Luís-gomense" ao Sr. João Maria Eufrásio.

  • Concede o "Título de Cidadão Luís-gomense" ao Sr. Manoel Rones Jerônimo Nogueira.

  • Concede o "Título de Cidadão Luís-gomense" ao Sr. Bruna Fernandes Teles Araújo.

  • Concede o "Título de Cidadão Luís-gomense" ao Sr. Marlos Viniciús de Morais Silva.

  • Concede o "Título de Cidadã Luís-gomense" ao Sr. José Williams Rebouças Segundo.

  • Concede o "Título de Cidadã Luís-gomense" à Sra. Maria Sulene Dantas Sarmento (Leninha Romão).

Mais projetos de decretos legislativos

Últimos normativos vinculados

  • Altera parcialmente o art. 2º da Lei Municipal nº 598/2023.

  • Autoriza o Executivo Municipal a conceder reajuste no piso salarial profissional municipal para os Conselheiros Tutelares de Luís Gomes e dá outras providências.

  • conceder ao Chefe de gabinete Igor Iury Fernandes de Araújo – Mat. 110096-3, inscrito no CPF Nº 106.XXX.824-09 e RG nº 00XXX1272 SSP/RN, 02 (duas) diárias, no valor de 400,00 (quatro centos reais), no valor de 200,00 (duzentos reais) cada uma, para que a mesmo possa se deslocar do município de Luís Gomes/RN à capital do Estado do Rio Grande do Norte, Natal/RN, no período de 21 a 22 de julho, para participar do treinamento em emissão de RG (registro geral), treinamento promovido pelo ITEP/RN.

  • Conceder à Presidente Elaine Priscila Alves de Fontes – Matrícula nº 110081-5, vereadora, inscrita no CPF nº 074.699.XXX-74 e RG nº 002.XXX.548 SSP/RN, 02 (duas) diárias, no valor total de R$ 1.000,00 (um mil reais), sendo cada uma no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para que a mesma possa se deslocar do município de Luís Gomes/RN à capital do Estado do Rio Grande do Norte, Natal/RN, no período de 21 a 22 de julho, para participar do treinamento em emissão de RG (registro geral), treinamento promovido pelo ITEP/RN.

  • conceder a técnica do controle interno Natalia Vitória Ferreira – Mat. 110086-6, inscrita no CPF Nº 124.XXX.744-39 e RG nº 00XXX6413 SSP/RN, 02 (duas) diárias, no valor de 400,00 (quatro centos reais), no valor de 200,00 (duzentos reais) cada uma, para que a mesma possa se deslocar do município de Luís Gomes/RN à capital do Estado do Rio Grande do Norte, Natal/RN, no período de 21 a 22 de julho, para participar do treinamento em emissão de RG (registro geral), treinamento promovido pelo ITEP/RN.

  • Altera Dispositivo da Lei Complementar no 013, de 2 de julho de 2025 e dá outras providências.

  • Dispõe da alteração de 30% para 40% da margem consignável, com validade até 31 de dezembro de 2025.

  • Dispõe sobre a associação do Município de Luís Gomes/RN ao Polo Turístico do Oeste Potiguar - IGR Potiguar e dá outras providências.

  • Altera a Estrutura Administrativa Organiza-cional da Prefeitura Municipal de Luís Gomes, instituída pela Lei Municipal no 070/2001, cria e extingue cargos, funções e unidades que men- ciona e dá outras providências.

  • Dispõe sobre o serviço de acolhimento familiar provisório de crianças e adoles-centes em situação de privação temporária do convívio com a família de origem, denominado serviço família acolhedora e dá outras providência.

  • Estabelece nova margem consignável para descontos das consignações facultativas na folha de pagamento dos servidores públicos munici-pais, altera dispositivo de Lei e dá outras provi-dências.

  • Autoriza o Poder Executivo Municipal fazer repasse de valor de Emenda Parlamentar e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a proibição da queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto/estampidos ou com efeitos de tiro, sonoro, ruidoso que causem poluição sonora no município de Luís Gomes e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a denominação da pista de MotoCross localizada no Complexo Turístico do Mirante de Luís Gomes/RN e dá outras providências.

  • Conceder o “Título de Cidadão Luís-gomense” ao ilustre Sr. Thales André Fernandes, por todo o histórico familiar, trabalho e prestação de serviço a população de Luís Gomes/RN.

  • Conceder o “Título de Cidadão Luís-gomense” ao ilustre Sr. José Williams Rebouças Segundo, por todo o histórico familiar, trabalho e prestação de serviço a população de Luís Gomes/RN.

  • Conceder o “Título de Cidadão Luís-gomense” ao ilustre Sr. Manoel Rones Jerônimo Nogueira, por todo o histórico familiar, trabalho e prestação de serviço a população de Luís Gomes/RN.

  • Conceder o “Título de Cidadã Luís-gomense” a ilustre Sra. Maria Sulene Dantas Sarmento “Leninha Romão”, por todo o histórico familiar, trabalho e prestação de serviço a população de Luís Gomes/RN.

  • Conceder o “Título de Cidadão Luís-gomense” ao ilustre Sr. José Benedito da Costa “Edilton Carneiro”, por todo o histórico familiar, trabalho e prestação de serviço a população de Luís Gomes/RN.

  • Conceder o “Título de Cidadã Luís-gomense” a ilustre Sra. Bruna Fernandes Teles Araújo, por todo o histórico familiar, trabalho e prestação de serviço a população de Luís Gomes/RN.

  • Conceder o “Título de Cidadão Luís-gomense” ao ilustre Sr. Marlos Viniciús de Morais Silva, por todo o histórico familiar, trabalho e prestação de serviço a população de Luís Gomes/RN.

  • Conceder o “Título de Cidadão Luís-gomense” ao ilustre Sr. João Maria Eufrásio, por todo o histórico familiar, trabalho e prestação de serviço a população de Luís Gomes/RN.

  • Conceder o “Título de Cidadão Luís-gomense” ao ilustre Sr. José Emanuel Diogo Da Silva, por todo o histórico familiar, trabalho e prestação de serviço a população de Luís Gomes/RN.

  • Conceder o “Título de Cidadã Luís-gomense” a ilustre Sra. Ana Maria Dantas Da Fonseca, por todo o histórico familiar, trabalho e prestação de serviço a população de Luís Gomes/RN.

  • Conceder o “Título de Cidadão Luís-gomense” ao ilustre Sr. Ney Alecxandro Bandeira Crispim, por todo o histórico familiar, trabalho e prestação de serviço a população de Luís Gomes/RN.

  • Conceder o “Título de Cidadão Luís-gomense” ao ilustre Sr. Raimundo Fernandes Da Silva Victor, por todo o histórico familiar, trabalho e prestação de serviço a população de Luís Gomes/RN.

  • Conceder o “Título de Cidadão Luís-gomense” ao ilustre Sr. Edmiray Bezerra Da Nóbrega, por todo o histórico familiar, trabalho e prestação de serviço a população de Luís Gomes/RN.

  • REGULAMENTA A APLICAÇAO DA LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD), NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN.

  • conceder a Francisco de Assis Araújo Silva – Mat. 110083-1, vereador, inscrito no CPF Nº 042.XXX.094-13 e RG nº 38XXX7471 SSP/RN,02 (duas) diárias, no valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais), sendo cada uma no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), para que o mesmo possa se deslocar do município de Luís Gomes/RN à capital do Estado do Rio Grande do Norte, Natal/RN, no período de 17 a 18 de junho, a fim de tratar de assuntos institucionais desta Casa Legislativa junto a à FECAM/RN.

  • REGULAMENTA A APLICAÇAO DA Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Luís Gomes/RN, institui o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e dá outras providências.

Mais normativos

    Atribuições do órgão

    Aprovar o orçamento anual: Discutir e votar a Lei Orçamentária Anual (LOA), que estima as receitas e fixa as despesas do município para o ano seguinte, assim como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

    Dar posse ao Prefeito e Vice-Prefeito: Realizar a sessão solene de posse dos eleitos para os cargos do Poder Executivo municipal.

    Elaborar e emendar a Lei Orgânica do Município: A Lei Orgânica funciona como a "constituição" do município, e sua elaboração e eventuais alterações são de responsabilidade da Câmara Municipal.

    Fiscalizar o Poder Executivo Municipal: Acompanhar e fiscalizar as ações do Prefeito e de seus secretários, verificando a correta aplicação dos recursos públicos e o cumprimento das leis. Isso inclui a análise das contas do município.

    Fixar os subsídios (salários) do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e dos próprios Vereadores: Estabelecer a remuneração dos agentes políticos municipais, observando os limites legais.

    Legislar sobre assuntos de interesse local: Elaborar, discutir e aprovar leis municipais que tratam de temas específicos da cidade, como uso do solo, transporte público, coleta de lixo, entre outros.

    Promover audiências públicas para debater temas relevantes com a comunidade; e atender às demandas dos cidadãos, encaminhando-as aos órgãos competentes.

    Representar os interesses da população: Atuar como porta-voz dos cidadãos, encaminhando suas demandas e sugestões aos órgãos competentes e buscando soluções para os problemas da comunidade.

    Aprovar o orçamento anual e acompanhar sua execução; autorizar convênios, contratos e acordos de cooperação com outras entidades.

    Fiscalizar as ações do Executivo, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos e o cumprimento das leis.

    Legislar sobre assuntos de interesse local, incluindo a criação, modificação e revogação de leis municipais.

    Zelar pela preservação do patrimônio público e histórico.

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Perguntas frequentes FAQ

O Poder Legislativo é um poder independente e autônomo, que visa exercer funções constitucionais e legais. Na União, o Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), formadas por Deputados Federais e Senadores respectivamente; no Estado é exercido pela Assembleia Legislativa através dos Deputados Estaduais e, no Município pelas Câmaras Municipais através dos Vereadores

No âmbito municipal, a representação política é exercida pelos vereadores, os quais devem atender as necessidades dos munícipes. Dessa forma, as ações dos vereadores, na Câmara Municipal, devem refletir as necessidades da população

O Poder Legislativo possui as funções de legislar, que é aquela consistente na elaboração, redação, alteração e consolidação das leis municipais; de fiscalizar, consistente na verificação dos atos administrativos e normativos da administração pública, bem como investigar as contas daqueles que utilizam os recursos públicos; de julgar, que consiste na apreciação de infrações político-administrativas, bem como emitindo pareceres, quando for o caso e; administrar, que consiste na manutenção das atividades legislativas que dependam de recursos humanos e materiais, na própria Câmara

As sessões da Câmara ocorrem, em regra, e de acordo com o Regimento Interno, sempre às 1ª e 3ª terças-feiras de cada mês, com início as 20h00. De modo que a população pode assistir as sessões de forma presencial ou até mesmo via internet, cujo link de encontra na página inicial do site da Câmara Municipal

Um bom Vereador é aquele que, dentre outras coisas, legisla; fiscaliza; investiga; julga; expõe suas palavras, opiniões e votos; comparece sempre à Câmara Municipal; respeita e ouve o povo; denuncia, junto ao Tribunal de Contas, o uso indevido de patrimônio ou verbas públicas; respeita o Regimento Interno da Câmara Municipal; presta contas de suas atividades; convoca e incentiva a população a participar das reuniões e sessões; etc

Dentre outas coisas, o vereador não pode: violar os princípios da administração pública; praticar ou incentivar a prática de corrupção; lesar ou favorecer lesão aos cofres públicos; omitir-se em relação às irregularidades no serviço público; deixar de comparecer nas sessões;

Através das proposições os Vereadores podem apresentar matérias de interesse coletivo, de modo que são exemplos de proposições: Proposta de Emenda à Lei Orgânica; Projeto de Lei Complementar; Projeto de Lei Ordinária; Projeto de Decreto Legislativo; Projeto de Resolução; Requerimento; Emendas; Indicações; Moções e Recursos.

O processo legislativo consiste em toda a fase de iniciação, até a aprovação ou rejeição de uma proposição. Geralmente as fases de um processo legislativo compreende as fases de iniciativa; apresentação de emendas; discussão e votação; aprovação ou rejeição e, se for um projeto de lei, haverá ainda a sanção ou o veto do prefeito municipal, para então ser promulgada e publicada.

Desde que cumpridas as exigências dispostas no Regimento Interno da Câmara Municipal, qualquer pessoa poderá utilizar a tribuna para expor uma ideia, bem como questionar os Vereadores sobre determinadas questões.

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