Câmara Municipal de Luís Gomes

Informações institucionais

Endereço: Rua Coronel Antônio Germano, 252 - Centro - CEP: 59940000 - Luís Gomes/RN
Horário: De Segunda a Sexta, das 07h às 13h
Telefone: (84) 3382-2313
E-mail: camaraluisgomes@gmail.com
Plenário: Primo Fernandes
Quantidade de vereadores: 9
Quantidade de habitantes: 10.175
Descriçao Ações
Saúde e assistência  
Finanças e Orçamentos  
Legislação, Justiça e Redação Final  
Obras e Serviços Públicos  
Últimas leis vinculadas
Mais leis
Últimas portarias vinculadas
Mais portarias

    Atribuições

    Promover audiências públicas para debater temas relevantes com a comunidade; e atender às demandas dos cidadãos, encaminhando-as aos órgãos competentes.

    Aprovar o orçamento anual e acompanhar sua execução; autorizar convênios, contratos e acordos de cooperação com outras entidades.

    Fiscalizar as ações do Executivo, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos e o cumprimento das leis.

    Legislar sobre assuntos de interesse local, incluindo a criação, modificação e revogação de leis municipais.

    Zelar pela preservação do patrimônio público e histórico.

Radar Atricon

Perguntas frequentes FAQ

O Poder Legislativo é um poder independente e autônomo, que visa exercer funções constitucionais e legais. Na União, o Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal), formadas por Deputados Federais e Senadores respectivamente; no Estado é exercido pela Assembleia Legislativa através dos Deputados Estaduais e, no Município pelas Câmaras Municipais através dos Vereadores

No âmbito municipal, a representação política é exercida pelos vereadores, os quais devem atender as necessidades dos munícipes. Dessa forma, as ações dos vereadores, na Câmara Municipal, devem refletir as necessidades da população

O Poder Legislativo possui as funções de legislar, que é aquela consistente na elaboração, redação, alteração e consolidação das leis municipais; de fiscalizar, consistente na verificação dos atos administrativos e normativos da administração pública, bem como investigar as contas daqueles que utilizam os recursos públicos; de julgar, que consiste na apreciação de infrações político-administrativas, bem como emitindo pareceres, quando for o caso e; administrar, que consiste na manutenção das atividades legislativas que dependam de recursos humanos e materiais, na própria Câmara

As sessões da Câmara ocorrem, em regra, e de acordo com o Regimento Interno, sempre às 1ª e 3ª terças-feiras de cada mês, com início as 20h00. De modo que a população pode assistir as sessões de forma presencial ou até mesmo via internet, cujo link de encontra na página inicial do site da Câmara Municipal

Um bom Vereador é aquele que, dentre outras coisas, legisla; fiscaliza; investiga; julga; expõe suas palavras, opiniões e votos; comparece sempre à Câmara Municipal; respeita e ouve o povo; denuncia, junto ao Tribunal de Contas, o uso indevido de patrimônio ou verbas públicas; respeita o Regimento Interno da Câmara Municipal; presta contas de suas atividades; convoca e incentiva a população a participar das reuniões e sessões; etc

Dentre outas coisas, o vereador não pode: violar os princípios da administração pública; praticar ou incentivar a prática de corrupção; lesar ou favorecer lesão aos cofres públicos; omitir-se em relação às irregularidades no serviço público; deixar de comparecer nas sessões;

Através das proposições os Vereadores podem apresentar matérias de interesse coletivo, de modo que são exemplos de proposições: Proposta de Emenda à Lei Orgânica; Projeto de Lei Complementar; Projeto de Lei Ordinária; Projeto de Decreto Legislativo; Projeto de Resolução; Requerimento; Emendas; Indicações; Moções e Recursos.

O processo legislativo consiste em toda a fase de iniciação, até a aprovação ou rejeição de uma proposição. Geralmente as fases de um processo legislativo compreende as fases de iniciativa; apresentação de emendas; discussão e votação; aprovação ou rejeição e, se for um projeto de lei, haverá ainda a sanção ou o veto do prefeito municipal, para então ser promulgada e publicada.

Desde que cumpridas as exigências dispostas no Regimento Interno da Câmara Municipal, qualquer pessoa poderá utilizar a tribuna para expor uma ideia, bem como questionar os Vereadores sobre determinadas questões.

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